A foto foi enviada pela moradora do local que prefere não ser identificada. |
Uma moradora da rua Nair Maria Ferreira na Vila Xavier, adjacente do bairro Campo Largo reclama dos buracos deixado pela empresa da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) que faz reparos nas redes de água e esgoto na cidade.
Ela informa que os reparos na rede foram realizados a mais de 15 dias e com as chuvas dessa semana o buraco tem aumentado, o detalhe é que o buraco fica em frente de sua garagem em dois lugares, e fica complicado entrar e sair com o veículo.
A moradora do local entrou em contato através do Facebook e solicitou postar a notícia para que haja providência. |
O serviço de recuperação de pavimento asfáltico da Sabesp, após a abertura de valas para reparos na rede de água e esgoto, é criticado por diversos moradores de Salto de Pirapora.
Diariamente, diversas ruas da cidade têm as ruas abertas pela equipe de manutenção da empresa Sabesp, e depois de feito os reparos o pavimento asfáltico afunda causando buracos e deformando as ruas com valetas que chegam atravessar a rua de um lado a outro.
As fotos foram enviadas hoje 04/10 agora pela noite e mostra o mesmo problema no Jardim Primavera em frente a praça e comércios locais que há uma semana convivem com os buracos e valetas, sendo um local de intenso movimento de veículos, além do risco de queda de algum motociclista devido as profundidades das valetas e buracos, que podem ocasionar riscos de acidentes no local.
Os buracos abertos pela Sabesp são de responsabilidade da empresa de saneamento, que está sujeita as penalidades do contrato vigente e que qualquer empresa que danifique o pavimento tem o prazo de 72 horas (Três dias) para a recuperação. A qualidade e o prazo do serviço feito pela Sabesp deveria ser fiscalizado pela prefeitura, já que existe a LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2009 a ser cumprida – o que não acontece.
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2009. “DISPÕE SOBRE A REPARAÇÃO DE DANOS, CAUSADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, LEITO CARROÇÁVEL DAS RUAS, CALÇADAS, GUIAS, SARJETAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º – As intervenções viárias e danos causados, com abertura de valas, buracos, destruição de camadas asfálticas, guias, sarjetas e calçadas, realizadas por terceiros, inclusive, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, para implantação, instalação ou reparos em redes de abastecimento de água ou coletora de esgotos, deverão ser reparadas devidamente, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal Municipal, aplicável, enquanto persistirem os danos. Parágrafo Único – A Administração Municipal, quando necessário, realizará o reparo daquela intervenção, nos moldes estabelecidos no item 6 (seis), da Tabela I da Lei Complementar nº 013/2008, de 03 de dezembro de 2008, acrescentando ao custo do material e mão de obra aplicados, a taxa de administração de 30% (trinta por cento).
Art. 2º - No caso do responsável pelos danos, não cumprir com as exigências contidas nesta Lei Complementar, a Administração Municipal deverá apurar o valor devido, inscrevendo o mesmo na dívida ativa, promovendo a respectiva execução fiscal.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua de sua publicação.
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