Salto de Pirapora Notícias

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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Justiça dá prazo para Prefeitura garantir vagas em creches


A administração tem até sexta-feira para cumprir
a determinação, sob pena de pagar multa.
Notícia publicada na edição de 25/09/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 8 do caderno A

A Prefeitura de Salto de Pirapora tem até esta sexta-feira para garantir vagas para todas as crianças do município, com idade de zero a 5 anos, nas creches da rede municipal de ensino. O prazo foi determinado em liminar concedida pela juíza da Vara Única de Salto de Pirapora, Tamar Oliva de Souza Totaro, a pedido do Ministério Público (MP). Caso deixe de cumprir a determinação judicial, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por criança não assistida.

A decisão foi proferida no dia 17 de setembro, mas o prazo de cinco dias úteis para o cumprimento da determinação judicial passou a valer a partir de ontem, com a notificação da administração municipal. A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça Márcio Clóvis Bosio e Luiz Fernando Guinsberg Pinto, no dia 14 de setembro, diante da negativa da Prefeitura em fornecer vagas em creches às crianças residentes do município, mesmo mediante solicitação por parte do MP. Os promotores relataram que desde março o órgão vem sendo procurado por pais denunciando a falta de creches para os filhos.

De acordo com ação, até o meio deste ano a administração municipal vinha atendendo aos pedidos feitos pelo MP, mas que a partir de setembro esse encaminhamento foi interrompido. O pedido inicial de liminar seria para o atendimento de duas crianças que aguardam vagas em creche, mas a juíza decidiu, em sua sentença, estender essa garantia para todas as crianças com até 5 anos que ainda não tenham esse direito assegurado pelo Poder Público. A Prefeitura de Salto de Pirapora, por meio da sua assessoria de imprensa, alegou que cumpriu a determinação da liminar referente à obtenção de vaga para as duas crianças citadas na ação. Em relação ao atendimento de outros casos, informou que dependerá da demanda.

A ação civil pública proposta pelo MP pede também a declaração de inconstitucionalidade do decreto municipal nº 5291/2006 que, na avaliação dos promotores, contraria a Constituição Federal, que determina que é dever do Estado garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade. Pelo decreto municipal, a educação infantil em creche é assegurado às crianças na faixa etária entre 4 meses e 3 anos e 12 meses incompletos. Outra medida denunciada pelo promotores é a instituição de uma lista de espera para obtenção de vaga em creche, prevista no próprio decreto, que estaria "na contramão da efetividade dos direitos sociais". Os promotores questionam também a exigência para que os pais ou responsáveis atualizem seus dados cadastrais e reiterem seu interesse pela vaga a cada dois meses, sob pena da criança "decrescer" na ordem da lista de espera.

Prefeitura responde

A Prefeitura informou que nunca deixou de atender aos pedidos do MP e nem do Conselho Tutelar referente ao encaminhamento de vagas. Em relação a acusação de inconstitucionalidade no decreto municipal nº 5291/2006, citado pelo MP, a Secretaria de Negócios Jurídicos do município disse que o assunto será objeto de discussão processual. Mas esclareceu que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação, o município deve atender em creches crianças até 3 anos, sendo que na faixa etária de 4 a 6 anos, as crianças devem ir para a pré-escola. "E é o que acontece aqui em Salto de Pirapora. Nessa faixa etária não faltam vagas nas escolas. Na faixa até 3 anos é que existe uma lista de espera por vagas", relata. Não foi especificado, no entanto, qual o número de crianças que aguardam nesta lista de espera.

A Secretaria da Educação divulgou que para atender à demanda do município foram reformadas e ampliadas três creches municipais nos jardins Daniel David Haddad, Silva Barros e Maria Clara, sendo que no sábado passado foi entregue a creche municipal do Jardim Ana Guilherme, após reforma e ampliação. A Prefeitura, ainda este ano, pretende entregar outras duas novas unidades nos jardins Cachoeira e Agenor.
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MP determina que prefeitura de Salto de Pirapora garanta acesso à creche

Prefeitura terá até segunda-feira (24) para atender à determinação.
Será cobrada uma multa diária de R$ 1 mil por criança não assistida.

O Ministério Público obteve uma liminar na última segunda-feira (17) determinando que a Prefeitura de Salto de Pirapora (SP) garanta, no prazo de cinco dias, o amplo acesso às crianças de zero a cinco anos de idade às creches. A prefeitura da cidade terá até a próxima segunda-feira (24) para atender à determinação da Justiça.

De acordo com a ação, desde março a Promotoria tem sido procurada por pais relatando a falta de vagas em creches. Segundo o MP, desde o início de setembro o Poder Público passou a negar o fornecimento de vagas. Caso o município não ofereça vagas em creche ou pré-escola na rede pública municipal até o dia 24 de setembro, será cobrada uma multa diária de R$ 1 mil por criança não assistida.

Em nota, a Secretaria Municipal da Educação informa que está ciente da data para atender a determinação do MP. Informa ainda que neste sábado (22) será entregue a revitalização de uma creche municipal do Jardim Ana Guilherme e que mais duas unidades que estão em construção serão entregues ainda este ano.


quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Passageiros de ônibus da região de Sorocaba sofrem com irregularidades

Trajetos entre Sorocaba, São Roque e Salto de Pirapora são os piores.
Artesp afirma que irá investigar irregularidades.
Passageiros sofrem com a lotação e Artesp diz que irá investigar irregularidades (Foto: Reprodução/TV TEM)
Veja o vídeo - Clique aqui!
Um problema enfrentado todos os dias por quem trabalha em Sorocaba (SP) e mora em cidades vizinhas é a superlotação nos ônibus intermunicipais. A equipe do Tem Notícias acompanhou o trajeto de moradores de Salto de Pirapora (SP) e São Roque (SP).

A viagem é cansativa e perigosa e a insatisfação está estampada no rosto dos passageiros. Quem mora em são roque e trabalha em Sorocaba afirma que os ônibus lotam todos os dias.

Sem ter onde sentar, passageiros improvisam, se arriscam e viajam na escada, mas a placa avisa que viajar neste local é proibido. Passageiros que utilizam o serviço de Salto de Pirapora para Sorocaba e vice-versa também são obrigados a viajar de qualquer jeito.

A Rápido Luxo Campinas, que faz o trajeto entre São Roque e Sorocaba, afirma que faz acompanhamento contínuo de suas linhas e trabalha com os veículos com lotação abaixo do limite máximo.

Com o recebimento desta reclamação a empresa se compromete acompanhar mais de perto a situação da linha Sorocaba - São Roque para melhorar a qualidade do serviço prestado.

A Viação Piracema mantém 16 veículos na linha Salto de Pirapora - Sorocaba e, nos horários de pico, possui veículos partindo de cinco em cinco minutos. Segundo a empresa o limite máximo de 80 passageiros por veículo só é excedido em casos esporádicos, sendo resultante de situações pontuais.

A empresa afirma controlar a quantidade de passageiros com base nos relatórios dos cobradores e por isso reduziu o intervalo entre os ônibus nos horários de pico.

Segundo a Artesp, agência reguladora que fiscaliza o transporte, as duas linhas citadas são suburbanas, e permitem a viagem de passageiros em pé, desde que respeitem o limite. Todos os ônibus têm uma placa diz que a capacidade permitida de pessoas sentadas e em pé.

A Artesp informou que a rápido luxo campinas, que faz a viagem são roque - Sorocaba teve 39 reclamações este ano. A agencia disse ainda que está investigando os problemas e vai cobrar melhorias.

Sobre a viação piracema, a Artesp informou que recebeu três reclamações de passageiros, mas nenhuma neste trecho mostrado pela nossa reportagem.

Os passageiros podem registrar reclamações na ouvidoria da Artesp pelo telefone 0800 727 83 77.

Fonte: Do G1 Sorocaba e Jundiaí

Horários de ônibus da empresa Piracema
Linha Salto de Pirapora - Sorocaba



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