Será que todos os idosos sabem do direito de viajar gratuitamente, tanto nas linhas intermunicipais do Estado de São Paulo como nas linhas interestaduais? Pois é, todos os idosos possuem esse benefício, mas é preciso estar atento aos procedimentos necessários para cada tipo de serviço.
A Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) regulamenta as linhas intermunicipais no Estado de São Paulo, que se dividem nas categorias rodoviárias (ônibus de uma porta), e suburbanas (ônibus de duas portas). De acordo com José Manoel Fogaça, chefe de seção e responsável pela Artesp na região de Sorocaba, nas linhas rodoviárias, como por exemplo na Sorocaba-São Paulo, são reservadas duas poltronas para cada horário de viagem, e não é permitido viajar em pé.
O agendamento da passagem pelo idoso deve ser feito cinco dias antes do embarque, ou pelo menos, com 24 horas de antecedência. O idoso precisa ainda retirar o bilhete meia hora antes da partida do ônibus. Numa situação de imprevisto, em que não se sabia que precisaria viajar, e por isso não fez o agendamento, o idoso conseguirá embarcar se o ônibus não estiver lotado.
Já no setor das linhas suburbanas, como por exemplo na Sorocaba-Conchas, que ficou fora da área de abrangência das linhas regulamentadas pela Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU), é estabelecido pela Artesp que são reservadas para os idosos sempre as poltronas dianteiras, normalmente em número de quatro, podendo-se portanto, nos ônibus de duas portas, viajar em pé. Para isso é permitido até cinco passageiros em pé por metro quadrado.
E embora tanto no setor rodoviário como no suburbano seja necessário apenas apresentar o RG para comprovação da idade, é importante especificar que nas linhas rodoviárias o benefício é válido a partir dos 60 anos, e nas linhas suburbanas, a partir dos 65. José Fogaça também esclarece que embora a passagem seja concedida gratuitamente, o usuário terá que pagar a taxa de embarque.
Região Metropolitana
Todos os idosos com idade superior a 60 anos têm direito à gratuidade no transporte intermunicipal gerenciado pela EMTU. Esse benefício é estendido às cinco regiões metropolitanas: Baixada Santista, Campinas, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte. Mas é preciso também ficar atento a algumas especificações em relação às condições para se obter o benefício.
Aos usuários que possuem entre 60 e 64 anos de idade, em cumprimento à legislação estadual, a gratuidade é concedida por meio de cartão eletrônico, que pode ser obtido nos postos de atendimento das empresas permissionárias das linhas que serão utilizadas. No caso dos idosos com 65 anos de idade ou mais, o acesso gratuito é liberado mediante apresentação do documento de identidade ao motorista ou cobrador, de acordo com a legislação federal.
A relação de postos de atendimento localizados em Sorocaba e documentos necessários para a solicitação dos cartões eletrônicos está disponível no link
http://www.emtu.sp.gov.br/emtu/bilhetes-e-cartoes/sorocaba/passageiro-idoso-sorocaba.fss . Vale frisar que as empresas de ônibus que operam linhas intermunicipais dentro da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) são a Calvip (Cerquilho),
Piracema (Salto de Pirapora),
São João (Votorantim), São Roque (São Roque), Vila Élvio (Piedade), Rápido Campinas (com atendimento nas rodoviárias de Sorocaba e Araçoiaba da Serra, e nas garagens de Iperó e Tatuí), e Tietense (Tatuí).
Linhas interestaduais
Regidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em cumprimento à lei federal 10.741, que em outubro de 2003 criou o Estatuto do Idoso, fica determinado que nas linhas interestaduais ficam reservadas duas poltronas por veículo para idosos a partir de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Entretanto, caso a demanda de idoso (dentro desse patamar econômico) seja superior às duas vagas já garantidas, o usuário excedente terá desconto de no mínimo 50% no valor da passagem.
A comprovação da idade se dá pela apresentação do RG, e para a comprovação da renda é preciso apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado, ou por documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Conhecedores do benefício
A dona-de-casa Iracema Pereira Dionísio, de 72 anos, e seu marido, o aposentado Geraldino Dionísio, de 70, conhecem o benefício da gratuidade e costumam usar, normalmente uma vez por mês para São Paulo. O aposentado Oracy Caldana, de 82 anos, morador em Boituva, disse também ser conhecedor da legislação, mas reclama que nem sempre consegue de imprevisto, uma vez que para vir até a cidade agendar implica dificuldade, já que reside em outra cidade. Já de São Paulo para Sorocaba, por exemplo, ele disse ser bem mais fácil conseguir poltrona livre. Ele inclusive havia acabado de chegar da capital quando falou com a reportagem.