O governo apresenta hoje seu projeto de reforma da previdência.
Os homens só poderão se aposentar, no futuro, aos 65 anos; as mulheres, 62.
Mas, até chegar lá, existe uma transição que dura 12 anos.
A cada ano, a idade mínima vai mudando – esse é o ponto que muita gente não está entendendo.
O jornal do Globo fez ótimos gráficos para entender essa transição.
Mas também existe outra possibilidade: somar o tempo de contribuição à previdência com a idade.
Começa 86 para mulheres; 96, homens.
Vai subindo a cada ano até alcançar 100/105 – valerá para os setores público e privado.
Definições do G1
Regras atuais
Aposentadoria por idade: Pela regra atual, exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além de 60 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens, no caso da aposentadoria urbana. Para trabalhadores rurais e portadores de deficiência, as idades são de 60 para homens e 55 para mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Hoje, homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles e 30 para elas) podem se aposentar em qualquer idade, sem precisar alcançar a pontuação 86/96 (leia abaixo). Mas, neste caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário (leia abaixo como funciona).
Aposentadoria rural: São regras próprias criadas para os trabalhadores do campo, mais amenas que o urbano. O trabalhador rural tem o direito de se aposentar aos 55 anos (para mulheres) e 60 (para homens), sem precisar cumprir a exigência mínima de 15 anos contribuição feita ao trabalhador urbano.
Aposentadoria especial: É um benefício concedido a algumas categorias de trabalhadores expostos a situações nocivas à saúde de forma contínua e ininterrupta. Ela reduz o tempo de contribuição exigido, a depender da categoria. Fazem parte dela os professores e policiais.
Via Catraca Livre
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