Salto de Pirapora Notícias

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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Vereadora Magali Canalle (PT) questiona obras de infra estrutura que beneficia terreno da família do prefeito municipal Joel David Haddad

Na sessão da Câmara Municipal de 24 de Maio de 2011, a vereadora Magali Canalle (PT) também fez questionamento sobre as casas que foram construídas pela Prefeitura Municipal em área de preservação ambiental e que está em desacordo com o código de obras do município, e questiona a justificativa do prefeito municipal. Veja as fotos abaixo do local citado no áudio.

Foto: Jota Abreu - Jornal Diário de Sorocaba
Ouça na íntegra os questionamentos da Vereadora Magali Canalle (PT) na sessão da Câmara Municipal do dia 24 de Maio de 2011. 


Para ouvir a palavra da vereadora Magali Canalle (PT) sobre os questionamentos - Clique aqui!


Clique no link abaixo se não conseguir ouvir aqui na página.
Vereadora Magali Canalle Salto de Pirapora 24 Maio 2011.wma

REQUERIMENTO Nº 019/2011

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, ouvido o plenário, para propor ao Poder Executivo, analisar a possibilidade, pelo setor competente de fornecer as seguintes informações com relação ao Projeto de Lei nº 020/2011:


• Qual o interesse social desta desapropriação;


• A área da desapropriação ocupa área de preservação ambiental, em caso afirmativo esta desapropriação tem licença ambiental;


• Dentro do mapa da desapropriação observamos que duas moradias estão na área desapropriada, qual será o procedimento com relação a estas moradias;


• Observamos que está sendo construídas duas casas próximas ao local da desapropriação, sendo utilizada a mão de obra dos funcionários da Prefeitura Municipal. Essas moradias estão sendo construídas com recurso de qual Secretaria;


• A área onde estas moradias estão sendo construídas está legalizada;


• Quem serão os maiores beneficiados com esta desapropriação.


Necessitamos de informações para prestar esclarecimentos à população com relação ao Projeto de Lei em questão, visto que todos os envolvidos nesta desapropriação são familiares do Sr. Prefeito.

Sala das Sessões, 02 de maio de 2011.

MARIA MAGALI CANALLE


Vereadora
www.magalicanalle.blogspot.com

A máquina Patrol estava trabalhando no terreno de propriedade da família do prefeito municipal, porém todos as despesas com a utilização do equipamento foram pagas pelos mesmos, conforme é permitido e de direito por Lei.





Área de preservação ambiental citada no áudio acima pela vereadora Magali Canalle (PT)





O imóvel será destinado a abertura de uma nova artéria de comunicação pública, que interligará os populares Jardins Avenida e Santa Maria





Próximo ao local e quase ao lado dos terrenos fica situado o Paço Municipal de Salto de Pirapora "David José Haddad"

DECRETO Nº 5661/2010


De 27 de Outubro de 2010.

“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso


das atribuições que lhe são conferidas por lei;

D E C R E T A:


Artigo 1º - Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, mediante permuta, o imóvel com área de

5.464,83 metros quadrados, que integra área de maior porção, por força da matrícula nº 46.345 de ordem do Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba – São Paulo, que consta pertencer aos herdeiros ou sucessores dos senhores David José Haddad e Lydia David Haddad.


Parágrafo 1º - O imóvel desapropriando, cuja Planta e Memorial Descritivo, que integram o presente Decreto, apresenta a seguinte descrição:

Imóvel:- “Um terreno com área de 5.464,83 metros quadrados, localizado no Bairro Campo Largo, no município de Salto de Pirapora desta Comarca, de propriedade dos Herdeiros de David José Haddad, tendo seu início no ponto n°1, localizado na Rua José Rodrigues de Oliveira, a 82,50 metros da esquina dessa Rua com a rua Avelino A. Marques, no vértice formado pela área em descrição e o lote n° 9, da quadra “F”, do loteamento “ Jardim Avenida”, do qual segue no sentido horário o azimute 63° 16’ 29", na extensão de 331,43 metros, até o ponto n° 2; deflete à esquerda e segue em linha curva, num raio de 78,00 metros, na extensão de 36,22 metros, até o ponto n° 3; daí segue em linha reta o azimute 36° 40’ 15", na extensão de 19,26 metros, até alcançar o ponto n°4, onde existe um córrego, confrontando nessas três extensões, com terreno remanescente dos mesmos proprietários; deflete à direita e segue pelo leito do córrego, à jusante, na extensão de 14,54 metros, até o ponto n° 5, confrontando com o sistema de Lazer do loteamento “ Jardim Santa Maria “; deflete à direita e segue o azimute 216° 40’ 15", na extensão de 22,09 metros, até o ponto n° 6; deflete à direita e segue em linha curva, num raio de 92,00 metros, na extensão de 42,72 metros, até o ponto n° 7; daí segue em linha reta o azimute 243° 16’ 29", na extensão de 329,98 metros, até o ponto n° 8, localizado no vértice
formado pela área em descrição e o lote n° 8, da quadra “H”, do Jardim Avenida, confrontando nessas três últimas extensões, com terreno remanescente dos mesmos proprietários; deflete à direita e segue o azimute 327° 22’ 34", na extensão de 14,07 metros, até o ponto n° 1, ponto inicial de partida, confrontando com a Rua José Rodrigues de Oliveira, encerrando a área de 5.464,83 metros quadrados”.


Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado desapropriar mediante permuta, sem torna, o valor estimado da desapropriação, pela implantação da infra-estrutura no imóvel expropriando, quais sejam: terraplanagem, guias e sarjetas extrusadas, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgotos e rede de energia elétrica


Artigo 3º - A desapropriação versa sobre utilidade pública, nos termos do artigo


5º, letra “i”, do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1.941.


Parágrafo Único – O imóvel desapropriando destina-se a abertura de via pública que interligará o Jardim Santa Maria com o Jardim Avenida.


Artigo 4º - As despesas com a execução desse Decreto, correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2011.


Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDAD


Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KARLA NAGAO M. PORTO


Secretária do Prefeito

Imprensa Oficial MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA 24 DE DEZEMBRO DE 2010 - Edição de nº. 69-3 na página 89 - Clique aqui!

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Quinta-feira 26/05/2011 15:15h
Fogo em terreno no Jardim Santa Maria!
Quem será que ateou fogo no local?

No local havia muitos galhos secos de árvores de eucaliptos que foram cortados para a abertura de uma rua no local (conforme descrito acima), homens que trabalhavam no local fizeram a limpeza cortandos os capins secos que estavam em volta das pilhas de eucaliptos que já estavam cortados.

Veja as fotos abaixo do local onde o fogo se espalhou rapidamente.
Campanha e Lei contra as queimadas do município de Sorocaba



















Nesse momento o fogo se inicia e começa a se espalhar por todo esse lado rápidamente.


Homens permanecem no local para preservar a pilha de eucaliptos cortados, para que o fogo não os queime.





No momento passava pelo local no Jardim Santa Maria o veículo da Vigilância Epidemiológica da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora. Nenhuma providência foi tomada pela Prefeitura sobre a queimada.
Campanha e Lei contra as queimadas do município de Sorocaba









Em resposta o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora informou que solicitou várias vezes o caminhão "pipa" de água potável do pátio da Prefeitura para se deslocar ao local, a justificativa para não enviar, foi de que o caminhão não consegueria chegar ao local onde estava o incêndio. 

Campanha e Lei contra as queimadas do município de Sorocaba


Campanha e Lei contra as queimadas do município de Votorantim


A ameaça das queimadas. Um flagrante foi feito pelas câmeras instaladas na torre de transmissão da TV Tem nesta tarde. As imagens mostram três focos de incêndio registrados em Itapetininga durante a tarde. Os dados são alarmantes. Desde o final de março são dezoito casos diários de fogo em mato nos seis municípios atendidos pelo Corpo de Bombeiros de Itapetininga. A média local é de cinco ocorrências por dia.


Atear fogo em terreno é crime. Quem descumprir a lei pode ser preso por até quatro anos.

Fonte: TV TEM - Tem Notícias - Clique aqui!
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Segunda-feira 30 de Maio de 2011

Após o incêndio, as obras no terreno do prefeito Joel Haddad iniciam com terraplanagem em ritmo acelerado.







No momento em que chega o Prefeito Joel Haddad com o veículo da prefeitura para vistoriar as obras.









Iniciou-se também a operação tapa-buracos no Jardim Santa Maria









Iniciou-se também a operação tapa-buracos no Jardim Santa Maria 

Iniciou-se também a operação tapa-buracos no Jardim Santa Maria



2 comentários:

Anônimo disse...

O prefeito sempre usou da prefeitura para benefício próprio, fazendo campanha para a reeleição e do filho, empregando suas filhas e agora vai lotear a propriedade da família fazendo a infra estrutura de ligação com recursos do povo!!!Isso não tá certo, tem que acabar essa roubalheira!!! Estamos fartos dessa família ignorante que só pensa na vantagem deles!!!

Anônimo disse...

Apoio incondicionalmente, Bela iniciativa Vereadora Magali Canale!!!

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