Salto de Pirapora Notícias

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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Motorista bêbada que causou acidente e morte da bebê Lorena vai a júri popular nesta terça-feira

O julgamento será a partir das 13h30 no auditório do CRAS, em Salto de Pirapora, na cidade local do acidente
Maria de Lourdes Souza Marinho - Foto: Divulgação
Será realizado nesta terça-feira (31) a sessão do Tribunal do Júri de Salto de Pirapora para julgamento da auxiliar de limpeza Maria de Lourdes de Souza Marinho, 55 anos, acusada de ter provocado o acidente que matou a bebê Lorena Kamonseki, de nove meses, e que causou lesões graves na mãe da criança, Juliana Lucas Flora, e no irmão, então com 3 anos de idade.

 
Maria de Lourdes de Souza Marinho é acusada de homicídio e dupla tentativa de homicídio na condução de veículo automotor, com dolo eventual, já que conduzia o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, assumindo o risco do resultado morte e lesões que causou nas vítimas.
 
O julgamento será realizado a partir das 13h30 no auditório do CRAS, localizado na Rua Jose Rodrigues de Oliveira, Jardim Avenida, em Salto de Pirapora.
 
Adiamento
 
Inicialmente, o julgamento seria realizado em 17 de abril, mas foi adiado porque na véspera da sessão a ré comunicou a destituição do seu advogado e a constituição de novo defensor (leia aqui).
 
O acidente
 
O acidente aconteceu no início da madrugada de 14 de fevereiro de 2016 no quilômetro 126 da rodovia Francisco José Ayub (SP-264), no bairro Quintas de Pirapora, em Salto de Pirapora.
 
Segundo a denúncia, embriagada, Maria de Lourdes Souza Marinho conduzia um veículo VW Santana, invadiu a pista contrária e bateu de frente contra o GM Celta que era conduzido por Juliana Lucas Flora, que viajava em companhia dos filhos. Juliana e Igor ficaram gravemente feridos e foram socorridos ao hospital. Já Lorena não resistiu aos ferimentos e faleceu ainda no local.
 
Mesmo com todas as evidências e as provas elencadas no processo, Maria de Lourdes Souza Marinho negou que tivesse ingerido bebida alcoólica, alegando que apenas se lembra de uma forte luz no momento do acidente.
 
“A materialidade dos delitos resultou amplamente comprovados. Há elementos que indicam que a ré teria ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir o veículo e também que teria invadido a pista contrária, causando o acidente automobilístico”, disse o juiz André Rodrigues Menk ao anunciar a sentença de pronuncia da ré no ano passado.















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