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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Prefeito recorre de decisão judicial que bloqueou seus bens


O prefeito de Salto de Pirapora, Santelmo Xavier Sobrinho, irá recorrer da decisão judicial, em liminar, que bloqueou seus bens no valor de R$ 350 mil, com base numa ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) do Estado, proposta pelo promotor de Justiça daquela cidade, Luiz Fernando Guinsberg Pinto. A denúncia é de que o chefe do Executivo teria contratado irregularmente, sem licitação, três shows que foram parte da programação da Festa do Peão no município, realizada em maio.

Segundo nota enviada por sua assessoria e assinada pelo prefeito, foram contratados para a festa - que comemorou o 108º aniversário da cidade - sete shows artísticos, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, com base no que diz o artigo 25, III, da lei de licitações. Esta, considera que o processo licitatório não é obrigatório quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo.

A contestação do MP, acatada pelo juiz, considera que as empresas que receberam os pagamentos para a contratação dos artistas não possuíam a exclusividade para empresariá-los, o que tornou o contrato ilegal. Ainda de acordo com o comunicado oficial da prefeitura, três contratos foram questionados pelo MP, "que entendeu que a carta de exclusividade, daquelas contratações, juntadas aos autos, não estariam de acordo com as disposições legais, fato que será devidamente debatido nos autos do processo de forma a comprovar a legalidade do procedimento da prefeitura".

Notícia publicada na edição de 05/07/14 do Jornal Cruzeiro do Sul

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