A Prefeitura de Salto de Pirapora, na região de Sorocaba, embargou administrativamente e deverá encaminhar ao Ministério Público denúncias sobre possíveis irregularidades no processo de implantação do empreendimento Recanto da Barra.
O condomínio-clube executado pela RB Empreendimentos Imobiliários ocupa possível área remanescente do quilombo Cafundó, naquele município. Na prática, segundo o setor de Engenharia do governo local, os empreendedores ainda não dispõem do título de propriedade do imóvel, já que as matrículas dos lotes foram canceladas por decisão judicial.
Mais de 80 terrenos já teriam sido vendidos irregularmente, conforme divulgado pela Prefeitura da cidade. A empresa negou as irregularidades e informou que providencia a documentação exigida. Já teria, inclusive, a concordância dos confrontantes da área que será apresentada ao governo local.
O Cruzeiro do Sul também recebeu reclamações de adquirentes, como Antonio de Oliveira, cuja tia, segundo ele, pagou R$ 40 mil por um lote, sem saber exatamente o que poderá acontecer. A confusão toda é motivada pelo fato de a gleba loteada consistir, na prática, num espaço sobre o qual recaem apenas direitos possessórios.
O setor de Engenharia da Prefeitura de Salto de Pirapora insiste que somente a propriedade desembaraçada, livre de ônus, garante o direito à venda de imóveis. A empresa requereu e teve indeferido pedido de viabilidade para o condomínio justamente porque não apresentou a comprovação exigida.
O município recomenda que as pessoas que eventualmente se interessem em comprar terrenos no local, se informem antes. Na realidade, a venda está proibida, segundo o setor de Engenharia. Os empresários disseram que têm providenciado toda a documentação e acreditam conseguir liberar o empreendimento o mais breve possível.
O terreno onde se pretende implantar o Recanto da Barra faz parte de uma gleba maior pertencente a parentes dos quilombolas. A regularização fundiária naquela área levou anos e exigiu inúmeras intervenções, até que uma decisão da Justiça cancelou as matrículas. Segundo informado, os herdeiros teriam requerido o direito sobre a propriedade de 400 alqueires, mas conseguiram provar serem titulares de 300.
O remanescente teria voltado ao domínio do sucessor dos antigos proprietários. O caso será, agora, discutido na esfera judicial. O município espera que o Ministério Público tome providência para assegurar os direitos daqueles que adquiriram ou pensam adquirir terrenos no condomínio.
Notícia publicada na edição de 18/05/15 do Jornal Cruzeiro do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário