Em 2010, o comando da Guarda Municipal de Salto de Pirapora adquiriu coletes balísticos e forneceu aos guardas, mas condicionou que os guardas deveriam pagar parceladamente por cada colete; às parcelas R$ eram pagas ao então comandante da Guarda, Claudio Ciochette.
Descontentes com essa situação por entenderem que à Corporação deveria fornecer os coletes, três guardas reclamaram o caso no Ministério Público, que requisitou informação do comandante a respeito do caso. Segundo afirmação dos guardas, a reclamação no MP aborreceu o comandante Claudio Ciochette, resultando em perseguição os guardas.
Claudio Ciochette argumentou ao prefeito da época Joel David Haddad, que os três guardas: Carlos Antonio Cavalcante Sobrinho, Erico Leandro de Souza e Cristiano Aparecido Braga haviam produzido uma filmagem dele (o comandante Claudio) oferecendo carona a uma mulher, e por causa dessa tal filmagem os guardas estariam chantageando o comandante, ameaçando divulgar às imagens.
A versão do comandante era que a tal filmagem denotaria situação de relação afetiva. Após dizer isso na Prefeitura, o comandante conseguiu convencer à administração para instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD). Ao final da instrução do processo administrativo em março de 2011, aconteceu exoneração dos guardas sob o crível da suposta chantagem.
Queda de Braço no Fórum
Após a publicação da portaria sobre as demissões, os três guardas constituíram o advogado Daniel Henrique Mota, que ajuizou ação no Fórum Distrital de Salto de Pirapora sustentando que os guardas sofreram perseguição e posteriormente demissão desmotivada, razão pela qual solicitou reintegração dos guardas ao efetivo da Guarda como também o pagamento dos salários e outros benefícios encorporados ao vencimento e indenização por dano moral. Inicialmente a justiça negou a liminar.
Durante à instrução a Prefeitura não conseguiu provar a existência da tal filmagem, e mais, a justiça ouviu testemunhas que foram unânimes em afirmar que os guardas sofriam perseguição exercida pelo comandante Claudio Ciochette. Esses dois fatores foram fundamentais para a justiça determinar que a Prefeitura deve reintegração os três guardas e pagar salários e benefícios encorporados ao vencimento, durante o período que estão exonerados e ainda está obrigada a pagar R$ 5 mil a cada um dos guardas pelo dano moral causado.
A decisão ocorreu em agosto de 2015; certamente a Prefeitura deverá recorrer ao Tribunal-SP, porém, terá que reintegrar os guardas. O restante da decisão a Prefeitura só será obrigada a desembolsar após o processo transitar em julgado (não havendo mais recurso para apelar).
No Tribunal-SP
Recorrendo no Tribunal, a Prefeitura vai tentar reverter a decisão ao seu favor, se o acórdão do Tribunal for favorável à tese da Prefeitura os guardas serão exonerados novamente, do contrário eles permanecem na função, nesse caso cabe à Prefeitura recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Fonte: Blog Toni Silva Sorocaba
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