Salto de Pirapora Notícias

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domingo, 19 de agosto de 2018

Justiça mantém condenação do prefeito Joel Haddad por improbidade administrativa

Prefeito Joel Haddad - Foto: Jota Abreu/
Arquivo Jornal Liberdade
O prefeito Joel Haddad foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de 50 vezes o valor do salário do prefeito, além da proibição de contratar com o poder público por três anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recursos do prefeito de Salto de Pirapora, Joel David Haddad (PDT), mantendo sua condenação por improbidade administrativa, de julgamento do ano passado. O acórdão com a sentença é datado de 28 de julho. 

A sentença em primeira instância foi emitida pelo juiz André Rodrigues Menk, em processo movido pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto. Na ação, o Ministério Público (MP) informa que em 2005, por ordens diretas do prefeito, repassadas por intermédio dos dois servidores nomeados por ele, os fiscais da Prefeitura se viram impedidos de embargar edificações e multar ou interditar estabelecimentos comerciais. Os fiscais também relataram ao MP, em depoimentos, que recebiam ordens para arquivar embargos legalmente constituídos. 

A sentença proferida no ano passado também condenou Haddad à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de 50 vezes o valor do salário do prefeito, além da proibição de contratar com o poder público por três anos. A sentença abrange também os dois servidores que ele nomeou. 

A reportagem procurou o prefeito e recebeu, do seu gabinete, a informação de que deveria falar com o secretário de Governo, Márcio Pedroso. O secretário informou que o prefeito entrará com recurso em terceira instância contra a decisão do TJ-SP e disse que, até aquele momento, a Prefeitura não tinha sido notificada do acórdão. Na Prefeitura, acrescentou, "segue tudo normalmente". 

Pedroso acrescentou que o prefeito tem plena convicção de que agiu "dentro da legalidade". Sobre o acórdão, disse o secretário: "Infelizmente é uma decisão desfavorável, que não é definitiva, é apenas mais uma etapa do processo, que não chegou ao fim". Ele sugeriu que a reportagem também entrasse em contato com o advogado de Haddad, Haroldo Fazano, que reforçou: "As provas são tendenciosas e não deveriam ser utilizadas isoladamente". 

A ação do MP cita, ainda, que em 2005 um funcionário afastado, Edson Alves, foi designado para exercer funções incompatíveis com a de seu cargo de origem. A ação aponta mais dez casos de funcionários que foram desviados de suas funções originais, uma prática que se tornou comum na administração do prefeito, segundo avalia o Ministério Público. A ação também acusou a exoneração de funcionários por motivos políticos. Em 2005, Haddad encaminhou à Câmara dos Vereadores um projeto de lei para extinguir alguns cargos, entre eles o de Agente de Vetores, de combate à dengue. O projeto foi aprovado no mesmo dia em que foi encaminhado, "até mesmo porque o presidente da Câmara à época em que o prefeito tinha maioria era Joel David Haddad Filho, filho do prefeito", escreveu o MP.


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