Presidenta Dilma posa para foto com presentes de representantes dos trabalhadores com motocicleta. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Com a sanção da presidenta Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (18), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inclui, agora, a periculosidade da atividade dos trabalhadores em motocicleta, que representa um adicional de 30% sobre os salários da categoria. Dilma classificou como justo e necessário o acréscimo, por reconhecer a dificuldade que motoboys, mototaxistas e motofretistas enfrentam no cotidiano de trabalho.
“Uma categoria que enfrenta o trânsito, que enfrenta todos os perigos que daí advêm que, em alguns momentos, têm de cumprir um horário, essa categoria tem direito à periculosidade, 30% de periculosidade, porque se trata não só de jovens, mas de jovens pais de família, na sua grande maioria, pessoas que estão ali lutando por seus filhos, e que ao arriscar as suas vidas, colocam, também, em questão os destinos das suas próprias famílias”, comentou.
Dilma acrescentou ainda que se esses profissionais são muitas vezes invisíveis para alguns, são visíveis para o governo, por sua importância no atendimento à sociedade. A presidenta destacou que a medida é apenas o início de vários outros avanços que precisam ser discutidos, como a criação de faixas de circulação exclusiva para a categoria.
Em entrevista coletiva, Dilma negou que a medida possa causar demissão de motoboys por conta do custo adicional, e reiterou que o acréscimo é uma questão de direito da categoria.
“O motoboy é uma realidade dos grandes centros urbanos do país. Nós sabemos disso. Se não tiver o motoboy pra levar e trazer as coisas com urgência, até na área econômica propriamente dita na relação entre empresas, eles cumprem um papel muito importante. Porque mesmo estando na época do digital, do uso da internet, do e-mail, tem algumas trocas empresarias ou encomendas que são físicas, e que o motoboy cumpre esse papel na logística de distribuição. Não é uma coisa supérflua”, afirmou.
Fonte da notícia: Blog do Planalto
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